Boa noite Magda, pela lei do inquilinato eles não podem impedir que vc permaneça no imóvel, até pq a lei não prevê que vc não pode ter restrições no nome. Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
Conforme acima colacionado, essas são as garantias que eles podem exigir. Caso a imobiliária crie algum tipo de embaraço por conta disto procure um adv. Se desejar estou a disposição.